Sefaz/MT manifestou sobre o Ofício protocolado junto à Secretaria de Fazenda (Sefaz/MT), de emissão do CRC/MT, solicitando a prorrogação do prazo de vigência do Decreto nº 1.599/2018, que introduz alterações no regime de estimativa por operação simplificado para o lançamento por homologação.
O CRC/MT solicita a prorrogação do prazo de vigência do referido decreto, para o dia 02/01/2019, para que a classe contábil e o empresariado possa ter tempo hábil para adequação de sistemas contábeis.
O citado Decreto n. 1.599/2018, entrou em vigor na data de sua publicação ou seja, no dia 26/07/2018. Passou a ter eficácia (produzir efeitos) a partir do dia 01/09/2018.
Considerando que não há como prorrogar o prazo de um ato normativo que já está em vigência, poderia-se prorrogar a eficácia do referido decreto.
Entretanto a Sefaz/MT manifestou-se " De qualquer forma, o Decreto nº 1.599 foi publicado (e entrou em vigor) no dia 26/07/2018. Houve um "vocatio legis", ou seja, um intervalo de tempo entre a data da vigência (26/07/2018 e a data de eficácia (01/09/2018), de mais de 30 (trinta) dias."
Ainda, " as declarações referentes as notas fiscais de entradas ocorridas em setembro/2018, deverão ser efetuadas no mês de outubro de2018, e o vencimento do tributo ocorrerá no vigésimo dia do mês de novembro/2018."
Nestes termos a Unidade de Política Tributária da Sefaz/MT manifestou contrária a prorrogação do prazo de início de eficácia do Decreto nº 1.599, para o dia 02/01/2018.
(Ofício n. 2373/GSF-SEFAZ-MT/2018)
Por Marley Lima