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SEFAZ/MT Alerta: Mais de três mil micro e pequenas empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional

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19/10/2018

SEFAZ/MT Alerta: Mais de três mil micro e pequenas empresas poderão ser excluídas do Simples Nacional

Contribuintes têm opção de pagar débitos à vista ou parcelados para não serem retirados do sistema a partir de janeiro de 2019

Sandra Pinheiro Amorim | Sefaz/MT


A Secretaria de Fazenda (Sefaz) está notificando 3.173 micro e pequenas empresas a regularizarem débitos junto ao fisco estadual. Esta é a última chamada para que os contribuintes não sejam excluídos do Simples Nacional a partir de primeiro de janeiro de 2019, conforme conta na Lei Complementar Federal 123/2006, que instituiu o estatuto dessas categorias de empresas.


O valor total aproximado devido é de R$ 88 milhões, entre débitos na própria pasta e os já enviados à Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa, incluindo os contratos de parcelamento com atraso de recolhimento via Sistema Conta Corrente da Sefaz.


As notificações tiveram início desde o dia 8 de outubro e os contribuintes têm até 30 dias após a ciência, seja por acesso ao portal da Sefaz, seja por meio de publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), para regularizarem os débitos.


Os contribuintes poderão quitar o débito ou parcelar o valor, sendo que o primeiro pagamento deverá ser efetuado dentro do prazo da ciência da notificação. Não será necessário comunicar à Sefaz a regularização dos débitos e parcelamentos, pois a verificação será realizada de ofício pela Gerência Especial de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte ((GFMEP/SUFIS).


Quanto aos débitos na PGE, após a regularização os contribuintes deverão apresentar via sistema E-Process da Sefaz o comprovante de quitação da dívida ou extrato de regularidade do contrato de parcelamento, por meio do modelo de “Impugnação ao Termo de Exlusão do Simples Nacional-2018/DÉBITOS”.


Ainda dentro do prazo de 30 dias da data da ciência da notificação, o contribuinte poderá impugnar o Termo de Exclusão do Simples Nacional. Nos casos em que o processo de impugnação for deferido, não será necessária mais nenhuma ação por parte do contribuinte, que não será excluído do Simples Nacional, por débito, em 2019.


Ao registrar a impugnação o contribuinte, se for o caso, deve informar a existência de E-Process de revisão de lançamento de débito omisso (não suspenso para análise). Os processos de contestação não poderão versar sobre o mérito dos débitos omissos.

Fonte: Portal Sefaz/MT, 17/10/2018 às 15:15


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