Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Sefaz/MT fará o cruzamento eletrônico das informações apresentadas no arquivo da EFD, relativas a apuração do ICMS Estimativa Simplificada de setembro/2018

Notícias

22/10/2018

Sefaz/MT fará o cruzamento eletrônico das informações apresentadas no arquivo da EFD, relativas a apuração do ICMS Estimativa Simplificada de setembro/2018

 A partir de setembro/2018 o imposto devido pelo regime de estimativa simplificado passou a ser apurado, recolhido e declarado pelo próprio contribuinte.

 

O imposto passou de lançamento de ofício para lançamento por homologação. Antes deste período o imposto era lançado de ofício pela Secretaria de Fazenda.

 

Os valores apurados pelo contribuinte mato-grossense, destinatário do bem ou mercadoria deverão ser declarados na Escrituração Fiscal Digital - EFD referente ao mês em que ocorrer a efetiva entrada no estabelecimento.

 

Os valores declarados pelo contribuinte ficarão sujeitos a futura homologação pelo Serviço de Fiscalização da Secretaria de Estado de Fazenda nos termos do artigo 150 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966). 

 

Para os fins de homologação do crédito tributário, a Secretaria de Estado de Fazenda deverá manter o processamento das Notas Fiscais que acobertarem remessas de bens e/ou mercadorias de outras unidades federadas para contribuintes deste Estado, determinando o correspondente valor do imposto devido pelo destinatário, confrontando com o resultado dos somatórios mensais com os declarados na EFD do período de referência. 

 

A Sefaz adotará o procedimento de Fiscalização e Auditoria Eletrônica, tendo por objetivo a verificação do cumprimento das obrigações acessórias e principal; procedendo a verificação dos documentos fiscais obtidos na Escrituração Fiscal Digital - EFD e Notas Fiscais Eletrônicas (NFe), através do cruzamento pela aplicação do Roteiro de Auditoria do Livro de Registro de Saída  e Entrada - v004, através do Sistema de Auditoria.

 

Através do cruzamento eletrônico poderá identificar diferença de informação das Notas Fiscais eletrônicas de saídas e entradas nos arquivos da Escrituração Fiscal Digital do contribuinte, e, por consequência, diferença no recolhimento do ICMS no período de referência. 

 

É oportuno lembrar que constitui crime contra ordem tributária, omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias com o fim de reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório; ou fazer declaração falsa para eximir-se, total ou parcialmente de pagamento do tributo (Artigo 1º, I, 2º, I da Lei 8137/90).

 

O imposto devido a título de regime de estimativa simplificado deverá ser recolhido pelo contribuinte até o 20° (vigésimo) dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território mato-grossense.

 

Por Marley Lima

 

 

 

 

 


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem