A partir de 1º de janeiro de 2019, os contribuintes que realizam prestação de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros ficam obrigados ao uso do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e).
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), modelo 63, deve ser utilizados em substituição:
- ao Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
- ao Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
- ao Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
- ao Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Bilhete de Passagem Eletrônico é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em prestações de serviço de transporte de passageiros.
Veja, neste link, as regras aplicáveis ao BP-e
Por Marley Lima