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Sefaz/MT dispensa a taxa para o cancelamento da NF-e e CT-e emitidos em contingência
30/11/2018
Os contribuintes que emitiram NF-e e CT-e em contingência, entre os dias 23 e 28 de novembro de 2018, período em que os sistemas fazendários ficaram indisponíveis, poderão efetuar o cancelamento dos mesmos com a dispensa da respectiva taxa de serviços.
Para tanto, terá que:
1 - Emitir nova nota fiscal em ambiente normal, referenciando no campo apropriado a nota fiscal em contingência a ser cancelada;
2 - Protocolocar até o dia 06/12/2018 o processo eletrônico (E-Process), utilizando o modelo “Denúncia Espontânea/Nota Fiscal de Saída, localizado em www.sefaz.mt.gov.br/eprocess/modelo/tipo/processo/baixar, no tópico Documentos Fiscais (art.174 do RICMS-MT);
3 - No modelo “Denúncia Espontânea” devem ser narrados os fatos e relacionadas as chaves de acesso dos documentos a serem cancelados, bem como dos documentos substitutos;
Assessoria | Sefaz-MT, quinta -feira, 29 de novembro às 19:14
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