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Sefaz/MT prorroga, para 2019, a aplicação da norma de exclusão do regime de estimativa simplificada por irregularidade
06/12/2018
Com a edição do Decreto n. 1.599/2018 , Serão excluídos do regime de estimativa simplificado ,a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao da exclusão, os contribuintes mato-grossenses que, no último dia útil de setembro de cada ano, apresentarem irregularidade.
Extrai do exposto que a verificação da regularidade do contribuinte, para fins de sua exclusão/manutenção no aludido regime deve ser processada no último dia útil de setembro de cada ano.
Todavia o cronograma para exclusão do contribuinte do aludido regime, no exercício de 2018, ficou comprometido, tendo em vista que o período de referência fixado para início do novo método fixado no Decreto n. 1.599/2018 e o definido para verificação da respectiva regularidade recaíram no mesmo mês.
Assim, a Sefaz/MT publicou o Decreto n. 1.722/2018 , em caráter excepcional, no exercício de 2018, não será aplicada a exclusão por irregularidade.
Com a exclusão o contribuinte perde o benefício da tributação deste regime e passa a efetuar o recolhimento do ICMS pelo regime de apuração normal.
Por Marley Lima
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