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MT - Como lançar corretamente o diferencial de alíquota e o ICMS estimativa na EFD para não compensar com os créditos?

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18/12/2018

MT - Como lançar corretamente o diferencial de alíquota e o ICMS estimativa na EFD para não compensar com os créditos?

Conforme orientações do Registro C197, que trata o Guia Prático da EFD para separação dos valores de ICMS diferencial de alíquota-1317 e ICMS estimativa simplificada-2010 e para que não sejam somados na apuração e alterar os valores no Registro E110, deverá ser informado no campo correto, conforme orientações abaixo.

 

Nos casos em que a legislação determinar como base de cálculo do tributo o valor da Nota Fiscal de entrada da mercadoria no estabelecimento responsável pelo recolhimento, o contribuinte deverá efetuar os seguintes Registros na EFD:

 

- no Registro 0460, informar anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais;

 

- no Registro C195, informar, para cada Nota Fiscal de entrada tributada, os ajustes nos documentos fiscais, informações sobre diferencial de alíquota, antecipação de imposto e outras situações em que a legislação exigir o recolhimento do ICMS ou contribuição a Fundo estadual;

 

- no Registro C197, detalhar, para cada Nota Fiscal de entrada tributada, as obrigações tributárias, ajustes e informações de valores do documento fiscal do registro C195, utilizando o código previsto na tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, disponibilizado no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/.”

 

A Sefaz/MT publicou legislação, bem como disponibilizou orientações, para preenchimento do registro C197 o contribuinte deve utilizar a tabela 5.3, ou seja, o código MT40010404 (dif. Alíquotas/ outros débitos) e MT40010406 (ICMS Estimativa Simplificado), cujo valor deve ser transportado para o Registro E110 - VL_AJ_DEBITOS.

 

Os dados que gerarem crédito ou débito (ou seja, aqueles que não são simplesmente informativos) serão somados na apuração, assim como os registros C190.

 

Por outro lado, quando o código do ajuste for informativo, conforme Tabela 5.3 do Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008, não serão somados na apuração.


Desta forma, o lançamento será realizado no campo

 


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