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MT - O novo Fethab 2019

Notícias

29/01/2019

MT - O novo Fethab 2019

No ano de 2000 o estado de Mato Grosso criou o Fundo Estadual de Transporte e Habitação - FETHAB, fixando percentuais incidentes sobre os produtos e a base de cálculo.

O diferimento do ICMS, nas operações internas, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e para os Fundos correspondentes.

Posteriormente a legislação foi alterado e passou a incidir o Fethab nas operações interestaduais, de exportação e venda com fim específico de exportação.

O Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) tem como base de cálculo a Unidade Padrão Fiscal (UPF), indexador que corrige taxas cobradas pelo Estado como, por exemplo, o ICMS.

A Lei n. 10.818/2019 , publicada no DOE de 28/01/2019, altera as alíquotas incidentes sobre valor da UPF na comercialização de produtos do agronegócio.

Veja um comparativo das alíquotas no ano 2018 e as fixadas para o ano 2019

Produto



2018

(alíquota)

 

2019

(alíquota)

Soja

Para cada tonelada de soja em grãos transportada, o contribuinte deve destinar ao Fundo (FETHAB)

19,21% do valor da UPF.

20% da UPF na soja em grão e

 

20% se a carga for para exportação,

Algodão

(em caroço e em pluma)



20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada

 75% da UPF por tonelada

- nas operações internas,exclusivamente em relação ao algodão em pluma

- nas operações interestaduais e de exportação, bem como equiparadas à exportação, em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.

* houve redução do incentivo fiscal do PROALMAT - aumento da carga de ICMS de 3% para 4,8%.

Gado em pé

23,52% do valor da UPF por cabeça de gado destinada ao abate.

24% do valor da UPF por cabeça de gado para o abate

Carne desossada e carne com miudezas

 

-

0,03% do valor da UPF/MT, por quilograma de carne desossada das espécies bovina ou bufalina, transportado, nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação,
0,03%  do valor da UPF/MT, vigente no período, por quilograma de carne com osso e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina, transportado, nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação,

Madeira

9,305% da UPF por metro cúbico de madeira transporta (esta alíquota foi zerada de 2016 a 2018)

10% da UPF por metro cúbico de madeira transportada

Milho


 

-

 6% do valor da UPF por tonelada de milho destinada a outros Estados e também à exportação.


Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.

 Por Marley Lima

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