29/01/2019
Produto
| 2018 (alíquota)
| 2019 (alíquota) |
Soja Para cada tonelada de soja em grãos transportada, o contribuinte deve destinar ao Fundo (FETHAB) | 19,21% do valor da UPF. | 20% da UPF na soja em grão e
20% se a carga for para exportação, |
Algodão (em caroço e em pluma)
| 20,47% da UPF por tonelada de pluma comercializada | 75% da UPF por tonelada - nas operações internas,exclusivamente em relação ao algodão em pluma - nas operações interestaduais e de exportação, bem como equiparadas à exportação, em relação ao algodão em caroço e ao algodão em pluma.
* houve redução do incentivo fiscal do PROALMAT - aumento da carga de ICMS de 3% para 4,8%. |
Gado em pé | 23,52% do valor da UPF por cabeça de gado destinada ao abate. | 24% do valor da UPF por cabeça de gado para o abate |
Carne desossada e carne com miudezas |
- | 0,03% do valor da UPF/MT, por quilograma de carne desossada das espécies bovina ou bufalina, transportado, nas operações de exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, |
Madeira | 9,305% da UPF por metro cúbico de madeira transporta (esta alíquota foi zerada de 2016 a 2018) | 10% da UPF por metro cúbico de madeira transportada |
Milho |
- | 6% do valor da UPF por tonelada de milho destinada a outros Estados e também à exportação. |
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