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NotÃcias em Geral›
MT - Contribuintes cadastrados no PROALMAT devem formalizar a opção ao FETHAB, via e-Process, até 17 de abril 2019.
01/02/2019
A interrupção da efetivação das contribuições ao FETHAB e/ou ao IMAmt implica a imediata suspensão da aplicação do tratamento previsto neste artigo, ficando o contribuinte obrigado à efetivação do recolhimento do ICMS relativo às operações que realizar, sem o benefício fiscal previsto neste decreto.
Os contribuintes devem efetuar a formalização da opção, até 17 de abril de 2019, à Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Comércio Exterior da Superintendência de Fiscalização - GFEX/SUFIS, via e-Process.
Todavia, estão autorizados, em caráter precário, a continuação da fruição dos benefícios decorrentes do PROALMAT, fruídos no mês de fevereiro de 2019, até 30 de abril de 2019.
Por Marley Lima
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