Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

›

Notícias em Geral

›

MT - Contribuintes cadastrados no PROALMAT devem formalizar a opção ao FETHAB, via e-Process, até 17 de abril 2019.

Notícias

01/02/2019

MT - Contribuintes cadastrados no PROALMAT devem formalizar a opção ao FETHAB, via e-Process, até 17 de abril 2019.

O Estado de Mato Grosso, através da Lei n° 6.883/1997,  institui o o Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, tendo como objetivo a recuperação e expansão da cultura do algodão no Estado de Mato Grosso, dentro de padrões tecnológicos e ambientais de produtividade e qualidade, bem como estimular investimentos públicos e privados, visando promover o processo de verticalização e agroindustrialização, oferecendo incentivos fiscais aos produtores rurais interessados.

São beneficiários do PROALMAT, os produtores rurais de algodão, pessoas físicas ou jurídicas, bem como as cooperativas adquirentes do produto incentivado.

Este benefício consiste em redução da base de cálculo e crédito presumido do ICMS, de forma que a carga tributária final seja 3%.

Com a edição da  Lei n. 10.815/2019,   ficou estabelecido que, a partir de 1º /02/2019,para usufruir do benefício PROALMAT, pelos produtores rurais, é obrigatório formalizar termo de opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, bem como ao Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt.

A fruição dos benefícios pela cooperativa adquirente de algodão em pluma fica, também, condicionada à formalização de opção pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB, bem como ao Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt.

A interrupção da efetivação das contribuições ao FETHAB e/ou ao IMAmt implica a imediata suspensão da aplicação do tratamento previsto neste artigo, ficando o contribuinte obrigado à efetivação do recolhimento do ICMS relativo às operações que realizar, sem o benefício fiscal previsto neste decreto.


Os contribuintes devem efetuar a formalização da opção,  até 17 de abril de 2019 à Gerência de Apoio a Fiscalização sobre Comércio Exterior da Superintendência de Fiscalização - GFEX/SUFIS, via e-Process.


Todavia, estão autorizados, em caráter precário, a continuação da fruição dos benefícios decorrentes do PROALMAT, fruídos no mês de fevereiro de 2019, até 30 de abril de 2019.

Por Marley Lima


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem