Em caráter excepcional, mediante oferecimento do termo de opção pelo recolhimento da contribuição ao FETHAB, bem como, conforme for o caso, ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV ou à entidade pertinente indicada na legislação, a Secretaria de Estado de Fazenda poderá conceder o credenciamento exigido o credenciamento no Regime Especial de Exportação, em caráter precário, para fins de realização das operações de exportação, remessa com fim específico de exportação ou formação de lote, com os produtos algodão em caroço, gado em pé e carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bufalina.
Este credenciamento, concedido de forma excepcional efeitos até 31 de março de 2019.
Regime Especial de Exportação
Os contribuintes, localizados no território mato-grossense, que realizam operações de exportação, saída com fim específico de exportação ou remessas destinadas à formação de lote em porto de embarque localizado neste ou em outro Estado, devem obter regime especial de exportação, para operação com a suspensão ou a não incidência do ICMS.
Ficam também sujeitos ao regime especial de exportação os destinatários das operações de saída com fim específico de exportação, inclusive quando localizados fora do território mato-grossense
O regime especial de exportação é obrigatório, exclusivamente, nas operações realizadas com os seguintes produtos:
- soja em grão;
- milho em grão;
- algodão em pluma e algodão em caroço;
- feijão;
- madeira em tora e madeira serrada;
- ouro, em qualquer forma de apresentação, exceto quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
- gado em pé;
- carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina e bufalina.
A concessão do credenciamento de regime especial de exportação fica, ainda, condicionada à formalização da opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, bem como, conforme for o caso, ao Fundo de Apoio à Bovinocultura de Corte - FABOV ou à entidade pertinente indicada na legislação.
Por Marley Lima