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Sefaz/MT prorroga o prazo de vencimento da TACIN para 31 de maio (conflito jurídico)
01/04/2019
O pagamento da TACIN, no prazo acima fixado, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.
Conflito jurídico
INCONSTITUCIONALIDADE DA TACIN
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação à cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), cobrada pelo Governo do Estado.
A decisão declara inconstitucional a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.
"Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário (art. 932, V, b, do CPC) para reformar o acórdão recorrido, tendo em vista que a atividade de prevenção e de combate a incêndio deve ser custeada por meio de impostos", disse o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.
CONSTITUCIONALIDADE DA TACIN
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