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Sefaz/MT prorroga o prazo de vencimento da TACIN para 31 de maio (conflito jurídico)

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01/04/2019

Sefaz/MT prorroga o prazo de vencimento da TACIN para 31 de maio (conflito jurídico)

Diante da legislação do estado de Mato Grosso , a Taxa de Segurança Contra Incêndio (TACIN) tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não.

Considera-se unidade imobiliária qualquer espécie de edificação, instalação ou local de risco.

O recolhimento das taxas anuais, cobradas em razão da utilização potencial dos respectivos serviços, deverá ser efetuado até o último dia útil do mês de março de cada ano civil.

Todavia, em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio - TACIN, pertinente ao exercício de 2019, com vencimento em 29 de março de 2019, fica prorrogado até 31 de maio de 2019.

O pagamento da TACIN, no prazo acima fixado, não ensejará a incidência de acréscimos legais, inclusive multas moratórias ou penalidades.


Conflito jurídico


INCONSTITUCIONALIDADE DA TACIN


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), acolheu o recurso da empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltda. e reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em relação à cobrança da Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin), cobrada pelo Governo do Estado.

 A decisão declara inconstitucional a Lei Estadual 4.547/82, que autorizava a cobrança da Tacin de pessoas físicas e jurídicas que utilizem imóveis ocupados ou não considerados de risco.


"Ante o exposto, dou provimento ao recurso extraordinário (art. 932,  V, b, do CPC) para reformar o acórdão recorrido, tendo em vista que a atividade de prevenção e de combate a incêndio deve ser custeada por meio de impostos", disse o ministro Gilmar Mendes em sua decisão.

 
CONSTITUCIONALIDADE DA TACIN

O ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a recurso interposto pela Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) que questionava a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). Ele decidiu que o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”. O posicionamento chancela a tese sustentada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso.

POSIÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO

O governo do Estado considera que a decisão do ministro Barroso referenda a cobrança da taxa e continuará exigindo o pagamento da TACIN.

Por Marley Lima

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