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Sefaz/AC - Débitos de ICMS pagos antes da inscrição em Dívida Ativa do Estado terá redução de 10% na multa de mora
03/04/2019
Os débitos decorrentes do imposto de competência estadual (ICMS), não pagos nos prazos previstos, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso.
O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a vinte por cento (20%).
Todavia, a partir de abril/2019, a multa de mora será reduzida para dez por cento (10%), caso o débito seja pago antes da inscrição em dívida ativa do Estado.
Por Marley Lima
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