10/04/2019
Confaz prorroga o Convênio ICMS 100/97 que concede benefício de redução de base de cálculo nas operações com insumos agropecuários
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prorroga o Convênio ICMS 100/1997, que determina a redução da base de cálculo e autoriza a isenção do Imposto sobre Operação de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas operações com insumos agropecuários.
O convênio 100/97 venceria no dia 30 de abril. Todavia, foi prorrogado até 30/04/2020 pelo Conv. ICMS 28/19, publicado no DOU de 09.04.2019, Seção 1, p. 92, pelo Despacho 17/19 do Diretor do CONFAZ.
Por Marley Lima
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