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MS - Produtores Rurais devem atualizar os seus cadastros de contribuinte na Sefaz e declarar os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um de seus estabelecimentos

Notícias

14/05/2019

MS - Produtores Rurais devem atualizar os seus cadastros de contribuinte na Sefaz e declarar os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um de seus estabelecimentos

Atualização Cadastral dos Estabelecimentos 

As pessoas naturais ou jurídicas que explorem atividades agropecuárias e/ou extrativas vegetais, em imóvel próprio ou alheio, deverão atualizar os seus dados cadastrais constantes no Cadastro da Agropecuária (CAP), que compõe o Cadastro de Contribuintes do Estado.
 
Deverão, também, promover a atualização dos dados cadastrais em relação ao respectivo imóvel, as pessoas naturais ou jurídicas que, ainda que não explorem atividades agropecuárias e extrativas vegetais, concedam, total ou parcialmente, a terceiro, sob condição de arrendamento, parceria, comodato, cessão gratuita ou outra, a posse ou o direito de uso do imóvel rural de que detenha o domínio ou a posse.
 
A atualização dos dados cadastrais do contribuinte deve ser feita, eletronicamente, mediante o preenchimento e o envio da Ficha de Atualização Cadastral da Agropecuária (FAC Agropecuária), tipo “alteração cadastral”, disponibilizada no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br, na opção “cadastro de contribuinte online”.
 
Os contribuintes ficam isentos do pagamento da taxa de serviços estaduais referente à alteração cadastral. 

Declaração de Estoques Efetivos de Animais Bovinos e Bubalinos
 
Os produtores rurais deverão declarar os estoques efetivos dos animais bovinos e bubalinos existentes em cada um de seus estabelecimentos durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa, a ser realizada nos seguintes períodos, conforme a região sanitária:
 
a) de 1º de maio a 15 de junho de 2019, para os estabelecimentos localizados nas regiões do Planalto e na Zona de Fronteira;
 
b) de 1º de maio a 30 de junho de 2019, para os estabelecimentos localizados na região do Pantanal, quando optantes pela vacinação em maio;
 
c) de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2019, para estabelecimentos localizados na região do Pantanal, quando optantes pela vacinação em novembro.

A partir do início das datas acima, o registro de movimentação de animais bovinos e bubalinos na ficha sanitária e a emissão da Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) somente serão autorizados ao produtor rural que tenha declarado o estoque efetivo de animais existentes no respectivo estabelecimento, exceto no caso de movimentação de animais gordos para abate, ocorrida nos períodos referidos. 

A declaração do estoque efetivo deve ser feita, por meio eletrônico, mediante acesso ao Sistema de Atenção Animal da IAGRO (e-SANIAGRO), disponibilizado no endereço eletrônico www.iagro.ms.gov.br.
 
O produtor que, tempestivamente, realizar a atualização cadastral e prestar a declaração de estoques efetivos de animais bovinos e bubalinos, no caso de constatação de divergência entre o estoque declarado e o constante no sistema e-SANIAGRO, em decorrência de informações prestadas pelo produtor ou de outros elementos de prova de movimentação de animais no estabelecimento, ficará sujeito ao pagamento, com desconto, da multa prevista para a respectiva infração, cujo pagamento o eximirá das demais sanções cabíveis.
 
A multa com o desconto será devida no valor equivalente a 0,6 (seis décimos) da UFERMS, por cabeça, tendo por base a quantidade correspondente à diferença entre o estoque efetivo e o estoque constante no sistema e-SANIAGRO, em decorrência de informações prestadas pelo produtor ou de outros elementos de prova de movimentação de animais no estabelecimento.

O estoque efetivo deve ser:
 
- aquele existente na data em que for concluída a vacinação, sendo considerado o estoque efetivo do respectivo estabelecimento;
 
- especificado por espécie, sexo e idade (era).
 
O produtor rural que, estando ou não inscrito no Cadastro da Agropecuária (CAP), possua, em seu estabelecimento, gado bovino e/ou bubalino não declarado, deve apresentar a declaração. Quando não inscrito, inscrever-se previamente no referido cadastro.
 
Os produtores rurais que declararem o estoque efetivo, deverão, a partir da data seguinte à declaração, informar as alterações relativas aos animais bovinos e bubalinos ocorridas posteriormente à referida declaração, a saber:
 
- as mortes e os nascimentos de animais;
 
- as entradas de animais provindos de outras unidades da Federação;
 
- outras ocorrências que implicarem a alteração quantitativa dos animais bovinos e bubalinos, exceto as entradas e as saídas de animais acobertadas por Guia de Trânsito Animal Eletrônica (e-GTA) e por Notas Fiscais de Produtor Eletrônicas (NFP-e), emitidas regularmente.
 
Penalidades
O contribuinte que não realizar a atualização cadastral estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, cumulativamente:
 
a) para os contribuintes que explorem atividade pecuária e que detenham estoques de animais bovinos e bubalinos:
 
a.1) a suspensão da inscrição estadual do contribuinte;
 
a.2) a aplicação de multa sanitária nos termos do disposto na Lei nº 3.823, de 21 de dezembro de 2009, no que couber;
 
a.3) a exigências de ordem sanitária e tributária, de que trata o art. 13 desta Lei, no que couber;
 
Para os demais contribuintes, estarão sujeitos a suspensão da inscrição estadual. 

Por Marley Lima

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