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Sefaz/MS autoriza o levantamento ou a devolução da garantia oferecida para autorização de Regime Especial

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17/05/2019

Sefaz/MS autoriza o levantamento ou a devolução da garantia oferecida para autorização de Regime Especial

O Estado de Mato Grosso do Sul regulamentou as hipóteses que estão sujeitas ao oferecimento de garantia para concessão de regimes especiais e de autorizações específicas relativos às operações sujeitas ao ICMS, bem como definiu o valor da garantia.

Estão sujeitos ao oferecimento de garantia os estabelecimentos de contribuintes que, nos últimos 12 (doze) meses de funcionamento do estabelecimento, anteriores à data do requerimento do regime especial ou da autorização específica, ou à data dos respectivos vencimentos, no caso de renovação, incluída a renovação automática, tenham incorrido numa das seguintes situações:

- atraso, por mais de quinze dias, no pagamento de ICMS ou de outros débitos vinculados a esse imposto ou no cumprimento de obrigação tributária acessória, em relação ao prazo regulamentar;
 
- irregularidade na Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa aos registros de documentos de entrada ou de saída e de prestações de serviços, em relação a mais de 10% (dez por cento) do volume de documentos ou do valor das operações ou das prestações;
 
- irregularidade cadastral, relativa à suspensão da inscrição estadual por mais de uma vez;
 
- inscrição de crédito tributário em dívida ativa, não pago;
 
- autuação, mediante lavratura de Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), inclusive concomitante com auto de cientificação, quando for o caso, em relação à qual o crédito tributário exigido não tenha sido pago ou parcelado, e, se parcelado, o pagamento das parcelas não estiver em dia.

Os contribuintes beneficiários de regimes especiais ou de autorizações específicas, para cuja obtenção tenham oferecido garantia atualmente vigente, que não se enquadrem em nenhuma das situações acima elencadas, podem requerer o levantamento ou a devolução da garantia ao Superintendente de Administração Tributária.
 
O levantamento ou a devolução de garantias será autorizado pelo Superintendente de Administração Tributária à vista de informação da Coordenadoria de Fiscalização responsável pela fiscalização do estabelecimento beneficiário do regime especial ou da autorização específica, certificando que o estabelecimento não se enquadra em nenhuma das hipóteses que exige a garantia, bem como que o contribuinte não é devedor de crédito tributário.
 
No caso de garantia na modalidade de caução em dinheiro, o levantamento consistirá de autorização para o contribuinte utilizar o valor da garantia para compensar débito de ICMS do estabelecimento beneficiário do regime ou da autorização específica, nos termos do estabelecido em despacho do Superintendente de Administração Tributária.
 
Se o contribuinte for devedor de crédito tributário, o valor da garantia será utilizado para a respectiva quitação, sem prejuízo:
 
- do pagamento do crédito tributário que remanescer da quitação com o valor da garantia, quando este for menor;
 
- da autorização do levantamento do saldo da garantia na modalidade de caução em dinheiro que remanescer da quitação do crédito tributário.

Por Marley Lima

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