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MT - Autoriza o pagamento e o parcelamento, em até 12 vezes, do IPVA com cartão de crédito ou débito

Notícias

24/05/2019

MT - Autoriza o pagamento e o parcelamento, em até 12 vezes, do IPVA com cartão de crédito ou débito

Os débitos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, das multas aplicadas e demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 (doze) vezes, com a imediata regularização da situação do veículo.

A aprovação e efetivação do parcelamento por meio de cartão de crédito pela operadora de cartão libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

  O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito, ficando excluídos do parcelamento os itens a seguir dispostos:

- as multas inscritas em dívida ativa;

- os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;

- os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;

- as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

As demais regras estão prevista na Lei n. 10.889/2019

Por Marley Lima


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