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MT - Produtores Rurais Pessoa Física devem adotar a NF-e a partir de julho/2019

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11/06/2019

MT - Produtores Rurais Pessoa Física devem adotar a NF-e a partir de julho/2019

Atualizado em 12/06/2019

A NF-e deve ser utilizada em substituição à Nota Fiscal Produtor Rural modelo 4 e a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, usada atualmente pelos produtores rurais equiparados a comércio e indústria, será voluntário até 30 de junho de 2019.


Está equiparado a comércio e indústria os produtores primários, assim considerados,  as pessoas físicas que se dedicam à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, enquadrados em classes, em função do seu faturamento no exercício anterior, para os fins de cumprimento de suas obrigações acessórias.


Para efeito da legislação estadual (MT) produtor rural é aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi superior a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência. ?

 

Por outro lado, microprodutor rural é aquele cujo total do faturamento no ano imediatamente anterior foi igual ou inferior ao valor correspondente a 5.350 (cinco mil, trezentos e cinquenta) UPF/MT, vigentes em janeiro do ano de referência.

A emissão das NF-e se tornará obrigatória, a partir de 1º de julho de 2019, aos produtores rurais que estiverem obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, independentemente da obrigação da respectiva inscrição no CNPJ. Ou seja, aplica-se aos estabelecimentos pertencentes a pessoas físicas enquadradas como produtores rurais.

 

Os contribuintes produtores rurais de Mato Grosso que possuem Inscrição Estadual vinculada ao CPF já podem emitir e assinar a nota fiscal eletrônica (NF-e) com seu certificado digital (e-CPF).


Serão credenciados de ofício pela Sefaz/MT os Produtores Rurais pessoas físicas que possuem inscrição estadual e emitirem acima de 30 notas fiscais no ano de 2018.

 

Para a emissão da NF-e é necessário que o contribuinte providencie um programa emissor próprio de nota fiscal e adquira o certificado digital e-CPF.


 

A obrigatoriedade da adoção da NF-e não se aplica ao microprodutor rural; estes adotarão a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), a partir de 1º  julho de 2019. Entretanto, é permitido o credenciamento voluntário do produtor que não foi obrigado de ofício, inclusive microprodutor rural.

 

Por Marley Lima

 


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