Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

MDF-e passa a ser obrigatório nas operações internas no Estado de Mato Grosso, prorrogado apenas para Produtor Rural Pessoa

Notícias

01/07/2019

MDF-e passa a ser obrigatório nas operações internas no Estado de Mato Grosso, prorrogado apenas para Produtor Rural Pessoa

Manifesto de documentos fiscais (MDF-e) é obrigatório nas operações internas


A partir de hoje,  1º de julho de 2019, todo transporte de bens ou mercadorias realizado dentro do território mato-grossense, em veículos próprios, arrendados ou contratados, deverá possuir o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e). Nas operações interestaduais, o documento já é obrigatório.


O MDF-e deve ser emitido por empresas prestadoras de serviço de transporte para operações com Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com carga fracionada ou lotação.


Nos transportes realizados em veículos próprios, arrendados ou com contratação de transportador autônomo, com carga acobertada por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o documento também deve ser utilizado.


Nas operações internas realizadas por produtor rural, pessoa física que se dedica à atividade agropecuária ou extrativa vegetal, ainda que equiparado a comércio ou indústria, a obrigatoriedade será a partir de 1° de outubro de 2019.


Fica dispensada a emissão do MDF-e, nas operações internas em que tanto o remetente quanto o destinatário dos bens ou mercadorias:


- estejam localizados no território dos municípios de Cuiabá e/ou Várzea Grande;
 

- estejam localizados no território dos municípios de Barra do Garças e/ou Pontal do Araguaia;


- estejam localizados no território do mesmo município.


Caso a fiscalização constate que o contribuinte, obrigado ao uso do MDF-e, esteja transportando a mercadoria sem a devida documentação, penalidades serão aplicadas.


A obrigatoriedade do MDF-e é estabelecida no Ajuste SINIEF 21/2010 e vem sendo implantada, por todos os fiscos estaduais, desde 2014. Em Mato Grosso, o uso do documento foi regulamentado pela Portaria 145/2014.


Por Marley Lima


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem