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Produtores Rurais emitentes da Nf-e devem ficar atentos à modalidade de frete
12/07/2019
O contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ficar atento na modalidade de frete para preenchimento da nota fiscal.
Na NF-e existe o campo modFrete - Modalidade do frete da NF-e. Esse campo deve ser preenchido com os seguintes valores:
0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);
1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);
2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;
3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;
4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;
9 = Sem Ocorrência de Transporte.
A modalidade do frete implica na tributação do frete, no crédito do imposto, na emissão do CT-e, bem como na venda por conta e ordem.
Por Marley Lima
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