Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Produtores Rurais emitentes da Nf-e devem ficar atentos à modalidade de frete

Notícias

12/07/2019

Produtores Rurais emitentes da Nf-e devem ficar atentos à modalidade de frete

O contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deve ficar atento na modalidade de frete para preenchimento da nota fiscal.


Na NF-e existe o campo modFrete - Modalidade do frete da NF-e. Esse campo deve ser preenchido com os seguintes valores:


           0 = Contratação do Frete por conta do Remetente (CIF);


           1 = Contratação do Frete por conta do Destinatário (FOB);


           2 = Contratação do Frete por conta de Terceiros;


           3 = Transporte Próprio por conta do Remetente;


           4 = Transporte Próprio por conta do Destinatário;


           9 = Sem Ocorrência de Transporte.


A modalidade do frete implica na tributação do frete, no crédito do imposto, na emissão do CT-e, bem como na venda por conta e ordem.


Por Marley Lima


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem