Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Atenção transportadores: a partir de 01/09 é obrigatório a informação, no Ct-e, do Evento Registro de Entrega da Mercadoria

Notícias

15/07/2019

Atenção transportadores: a partir de 01/09 é obrigatório a informação, no Ct-e, do Evento Registro de Entrega da Mercadoria

A ocorrência de fatos relacionados com um CT-e denomina-se "Evento do CT-e.

São diversos os eventos relacionados a um CT-e, tais como cancelamento, carta de correção, registro de passagem, cancelamento de MDF-e, etc.

Entretanto, a partir de 01/09/2019 é obrigatório a informação dos seguintes eventos:

a) Comprovante de Entrega do CT-e, registro de entrega da mercadoria, pelo transportador, mediante a captura eletrônica de informações relacionadas com a confirmação da entrega da carga;

b) Cancelamento do Comprovante de Entrega do CT-e, registro de que houve o cancelamento do registro de entrega da mercadori.

Por Marley Lima

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2025

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem