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MT - Com a Extinção do Regime Estimativa Simplificada Contribuintes devem levantar o estoque em 31 de dezembro 2019

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05/08/2019

MT - Com a Extinção do Regime Estimativa Simplificada Contribuintes devem levantar o estoque em 31 de dezembro 2019

Conforme  disposto na Lei Complementar 631/2019 fica extinto o regime de estimativa simplificada, denominado ICMS Carga Média em 31 de dezembro de 2019.

Fica adotado o regime de apuração normal do ICMS, a partir de janeiro de 2019, para os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal seja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista.

Os contribuintes devem levantar o estoque, a ser inventariado em 31 de dezembro de 2019, relativo às mercadorias submetidas à tributação pelo regime de estimativa simplificado, consistente na aplicação de carga tributária média, apurada para a CNAE em que estiver enquadrado o contribuinte mato-grossense, bem como àquelas amparadas por benefícios cuja fruição esteja condicionada à tributação pela entrada, mediante aplicação de carga tributária previamente fixada, com encerramento da cadeia tributária.

Em relação ao estoque inventariado será permitido o aproveitamento do crédito do ICMS efetivamente pago pelo contribuinte inventariante, tomando por base o valor da última entrada, calculado com base nos regimes de antecipação do imposto em vigor até 31 de dezembro de 2019. O aproveitamento do crédito será parcelado em 8 (oito) meses, a partir da escrituração fiscal do mês de fevereiro de 2020.

Por Marley Lima



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