O estado de Mato Grosso instituiu o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT, visando promover o processo de verticalização e agroindustrialização, oferecendo incentivos fiscais aos produtores rurais interessados.
Para usufruir do benefício tanto o produtor rural quanto a cooperativa destinatário do produto devem se cadastrar no PROALMAT.
O produtor rural, pessoa física e/ou jurídica, interessado em usufruir dos benefícios previstos no Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso - PROALMAT deverá formalizar opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, bem como ao Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt.
Por outro lado, a fruição dos benefícios do PROALMATpela cooperativa adquirente de algodão em pluma fica, também, condicionada à formalização de opção pelo recolhimento da contribuição ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, bem como ao Instituto Mato-grossense do Algodão - IMAmt.
Aos produtores e cooperativas que, em 31 de janeiro de 2019, já estavam cadastrados no PROALMAT estão autorizados, em caráter precário, a continuação da fruição dos benefícios decorrentes do PROALMAT até 31 de agosto de 2019.
A formalização precária da opção será convertida em definitiva com a transmissão do respectivo termo de opção pelo Fethab e IMAmt, até 23 de agosto de 2019.
Aqueles que não efetuarem a opção até o 23 de agosto de 2019 implicará a exclusão do cadastramento registrado para fruição dos benefícios do PROALMAT, a partir de 1° de setembro de 2019.
Por Marley Lima