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MT - Sefaz extingue percentual de estimativa simplificada e Fundo de Erradicaçao da Pobreza para os seguimentos de eletrodoméstico e móveis

Notícias

02/09/2019

MT - Sefaz extingue percentual de estimativa simplificada e Fundo de Erradicaçao da Pobreza para os seguimentos de eletrodoméstico e móveis

Fica reduzido a zero o percentual de estimativa simplificada (carga média) e da contribuição ao fundo estadual de combate e erradicação da pobreza para o seguimento Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo e Comércio varejista de móveis.

A redução do percentual de estimativa simplificada tem como fundamento que esses segmentos atuam com bens duráveis, e significativamente afetados pelo comércio eletrônico, cujos fornecedores, em regra, estão estabelecidos em outras unidades federadas, hipóteses em que, por se tratarem de operações interestaduais destinadas a consumidor final, a carga tributária máxima referente ao ICMS, atribuída a Mato Grosso, não supera a 10% (dez por cento) do valor da operação.

Efeitos de 1°/08/2019 a 31/12/2019, visto que fica extinto o regime de estimativa simplificada a partir de janeiro de 2020.

Por Marley Lima

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