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O Estado de MT não prorroga a isenção do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários
02/10/2019
Referido convênio foi inserido na legislação do Estado de Mato Grosso no artigo 115 do Anexo IV (isenção nas operações internas) e nos artigos 31 e 32 do Anexo IV (redução da base de cálculo nas operações interestaduais) do RICMS/MT, com vencimento em 30 de abril de 2019.
Entretanto, imprescindível explicar, o Convênio 100/97 é impositivo quanto a redução da base de cálculo, isto quer dizer que o Estado de Mato Grosso deve prorrogar até 30/04/2020. Todavia, a isenção é autorizativa, ficando a critério do estado prorrogar até 2020 .
Até o presente momento o estado não se manifestou quanto a isenção. Logo, diante do regulamento do ICMS o benefício previsto no artigo 115 foi concedido até 30/04/2019.
Conclusão: as operações internas com insumos agropecuários elencados no referido convênio e reproduzido no artigo 115 do Anexo IV ao RICMS/MT são tributadas pelo ICMS, com a alíquota de 17%, desde 01/05/2019.
Aguardem as novidades.
Por Marley Lima
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