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O Estado de MT não prorroga a isenção do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários

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02/10/2019

O Estado de MT não prorroga a isenção do ICMS nas operações internas com insumos agropecuários

O convênio ICMS 100/97 dispõe sobre a isenção e a redução de base de cálculo  nas operações interna e interestadual, respectivamente, com insumos agropecuários.

Referido convênio  foi inserido na legislação do Estado de Mato Grosso no artigo 115 do Anexo IV (isenção nas operações internas)  e nos artigos 31 e 32 do Anexo IV (redução da base de cálculo nas operações interestaduais) do RICMS/MT, com vencimento em 30 de abril de 2019.


Todavia, os benefícios do Convênio ICMS nº. 100/97 foram prorrogados até 30/04/2020, através do Conv. ICMS 28/19.

Para não entrar em vigor esta prorrogação o Estado deve rejeitar expressamente o convênio ICMS 28/2019 no prazo fixado na lei complementar federal. Isto não ocorreu, logo o benefício nele previsto está em vigor até 30/04/2020.

Entretanto, imprescindível explicar, o Convênio 100/97 é impositivo quanto a redução da base de cálculo, isto quer dizer que o Estado de Mato Grosso deve prorrogar até 30/04/2020. Todavia, a isenção é autorizativa, ficando a critério do estado prorrogar até 2020 .


Até o presente momento o estado não se manifestou quanto a isenção. Logo, diante do regulamento do ICMS o benefício previsto no artigo 115 foi concedido até 30/04/2019.


Conclusão: as operações internas com insumos agropecuários elencados no referido convênio e reproduzido no artigo 115 do Anexo IV ao RICMS/MT são tributadas pelo ICMS, com a alíquota de 17%, desde 01/05/2019.


Aguardem as novidades.


Por Marley Lima


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