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MT - A partir de janeiro de 2020, o Microempreendedor Individual - MEI fica obrigado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e)
17/10/2019
Fica dispensado da NFA-e quando o MEI se credenciar voluntariamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.
(Portaria n° 115/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016)
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