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MT - A partir de janeiro de 2020, o Microempreendedor Individual - MEI fica obrigado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e)

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17/10/2019

MT - A partir de janeiro de 2020, o Microempreendedor Individual - MEI fica obrigado a utilização da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa (NFA-e)

A partir de 1° de janeiro de 2020, ficam obrigados ao uso da NFA-e os Microempreendedores Individuais - MEI, de que trata o artigo 966 da Lei (federal) n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), optantes pelo Simples Nacional e pelo recolhimento do imposto em valores fixos mensais, nas hipóteses em que for obrigatória a emissão de documento fiscal para acobertar as operações com bens ou mercadorias que realizarem.


Fica dispensado da NFA-e quando o MEI se credenciar voluntariamente para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55.


Será admitida a emissão da NFA-e, no âmbito da Agência Fazendária, para contribuinte estabelecido em qualquer município do território mato-grossense.

(Portaria n° 115/2016-SEFAZ, de 26/12/2016 (DOE de 29/12/2016)


Por Marley Lima

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