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Sefaz publica lei que reduz e simplifica penalidades, institui a autorregularização e orientação tributária

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31/10/2019

Sefaz publica lei que reduz e simplifica penalidades, institui a autorregularização e orientação tributária

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 30.10.2019, a Lei nº 10.978 que consolida as normas referente ao ICMS.

Resumo de algumas alterações:

- reduz e simplifica as penalidades. As reduções são aplicadas apenas nas multas e penalidades referentes ao descumprimento das obrigações tributárias.

- redução, para três UPF’s,  da multa aplicada nos casos em que não houver a entrega de documentos fiscais à Sefaz como, por exemplo, a Escrituração Fiscal Digital (EFD).

- as reduções abrangem também débitos judicializados, em fase de processo administrativo ou já parcelados, independente do ano em que foi gerado o débito.

- alteração na multa quanto ao encerramento da atividade sem a comunicação à Sefaz,  redução para duas UPF’s, independente do estoque.

- parcelamento de débitos vencidos

- regime especial de fiscalização e pagamento do imposto - Medida Cautelar

- devedor contumaz - sistema especial de controle, fiscalização e arrecadação

- autorregularização - não exclui a espontaneidade e nem o parcelamento

- orientação tributária

- medida cautelar fiscal


Acesse aqui a íntegra da LEI Nº 10.978, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019.


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