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Estado de Mato Grosso poderá conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos ao FUNGEFAZ, FETHAB e FESP

Notícias

30/12/2019

Estado de Mato Grosso poderá conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos ao FUNGEFAZ, FETHAB e FESP

O Estado do Mato Grosso está autorizado, via convênio firmado no Confaz,  a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde.

Os fundos referidos são Fundo de gestão Fazendária - FUNGEFAZ, Fundo Estadual de Segurança Pública- FESP e Fundo de Transporte e Habitação - FEthab.

 A apropriação do incentivo fiscal, crédito outorgado, fica limitada:

- ao valor correspondente a R$ 6,00 (seis reais) por medidor instalado por concessionárias de energia elétrica;

- ao valor correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados por empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública e a R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo;

 - ao valor correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) por litro de óleo diesel fornecido pelos contribuintes, localizados ou não no território da respectiva Unidade Federada, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido.

Efeitos até 31/12/2020.

Por Marley Lima

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