O Estado do Mato Grosso está autorizado, via convênio firmado no Confaz, a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente aos valores recolhidos pelos contribuintes para fundos com destinação de recursos para segurança pública, administração fazendária, infraestrutura, educação, assistência social e saúde.
Os fundos referidos são Fundo de gestão Fazendária - FUNGEFAZ, Fundo Estadual de Segurança Pública- FESP e Fundo de Transporte e Habitação - FEthab.
A apropriação do incentivo fiscal, crédito outorgado, fica limitada:
- ao valor correspondente a R$ 6,00 (seis reais) por medidor instalado por concessionárias de energia elétrica;
- ao valor correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) por acessos fixos instalados por empresas prestadoras de serviço de comunicação por concessão, permissão ou autorização da Administração Pública e a R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por terminal telefônico móvel ativo;
- ao valor correspondente a R$ 0,21 (vinte e um centavos de reais) por litro de óleo diesel fornecido pelos contribuintes, localizados ou não no território da respectiva Unidade Federada, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido.
Efeitos até 31/12/2020.
Por Marley Lima