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MT- Sefaz introduz alterações no regulamento e extingue a exigência do Sintegra para a comprovação da regularidade fiscal

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01/04/2020

MT- Sefaz introduz alterações no regulamento e extingue a exigência do Sintegra para a comprovação da regularidade fiscal

O contribuinte que usufruir do diferimento, isenção, base de cálculo reduzida, crédito outorgado, benefício do programa de desenvolvimento do estado de Mato Grosso ou imunidade na exportação, quando exigido, deverá comprovar a regularidade fiscal através da Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND).

A legisção previa "caracteriza a regularidade fiscal do remetente a ausência de impedimento, demonstrada pela condição de "habilitado", registrada no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA, opção Consulta Pública aos Cadastros Estaduais – Cadastro do Estado de Mato Grosso (item "Regularidade Fiscal – para fins de operações internas com não incidência ou diferimento"), que poderá ser acessado no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br.
 
Previa também, "em alternativa a consulta do Sintegra, a regularidade fiscal do remetente poderá ser comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos – CND-e, com a finalidade "Certidão referente ao ICMS".
 
Todavia, foi publicado o Decreto nº 430/2020 introduzindo alterações no regulamento do ICMS, e ficou detrminado que para os fins de comprovação da regularidade fiscal do remetente incumbe ao contribuinte obter gratuitamente a CND ou CPEND.
 
A certidão será obtida no sítio da internet www.sefaz.mt.gov.br ou www.pge.mt.gov.br, cuja validade será de 30 (trinta) dias, contados da data da sua obtenção, para acobertar as operações e/ou prestações ocorridas durante o referido período.
 
As certidões serão mantidas em poder do contribuinte, para exibição ao fisco quando solicitado.
 
Por Marley Lima
 

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