O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) através do
CONVÊNIO ICMS Nº 22, DE 3 DE ABRIL DE 2020 prorrogou o prazo de vigência do
Convênio ICMS 100/97 que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Publicado no DOU de 06.04.2020, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 17/2020 do Diretor do CONFAZ.
O convênio reduz a base de cálculo do ICMS em até 30% para fertilizantes e rações e em até 60% para defensivos agrícolas e sementes e outros.
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2020 a redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para a saída de insumos agropecuários de um estado para outro, como fertilizantes, sementes e defensivos agrícolas.
Por Marley Lima