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Sefaz/MS prorroga o prazo de entrega da EFD e da validade da certidão negativa de débitos
26/03/2020
O prazo para entrega do arquivo digital da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente aos meses de fevereiro a julho de 2020, fica prorrogado para o último dia útil do mês seguinte ao do respectivo mês de referência.
Os estabelecimentos que ainda não entregaram a Escrituração Fiscal Digital (EFD), relativa a períodos cujo prazo de entrega original tenha vencido antes de 18 de dezembro de 2019, podem entregá-la até 15 de junho de 2020.
O prazo de validade da certidão negativa de tributos, expedida até a data de 25/03/2020, fica prorrogado por igual período, ou seja, por mais 60 dias.
RICMS/MS:
Art. 183. O prazo de validade da certidão de que trata este Capítulo é de sessenta dias a contar da data de sua expedição, podendo ser revalidada por igual período quando não ocorrerem alterações nos dados certificados até a data da revalidação.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa de direito público, o prazo de validade da certidão é de noventa dias, podendo ser revalidada por igual período, observado o disposto no caput deste artigo. .
Por Marley Lima
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