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Sefaz/MT publica a lista de CNAE passível de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares (ICMS 2% do faturamento)

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28/03/2020

Sefaz/MT publica a lista de CNAE passível de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares (ICMS 2% do faturamento)

Em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, fica facultado ao contribuinte que exerça atividade preponderante de restaurantes, bares e estabelecimentos similares a opção por regime simplificado de tributação,  consistente no cálculo do imposto devido pela aplicação do percentual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor total da receita bruta auferida no fornecimento ou na saída de alimentação e bebidas.

 

Ficam passíveis de opção pelo Regime Simplificado de Tributação Aplicável a Restaurantes, Bares e Estabelecimentos Similares, de que trata o Anexo XVIII do Regulamento do ICMS,  os contribuintes enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE adiante arrolados:


- 5510-8/01 - Hotéis;

- 5510-8/02 - Apart-hotéis;

- 5510-8/03 - Motéis;

- 5611-2/01 - Restaurantes e similares;

- 5611-2/03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;

- 5611-2/04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;

- 5611-2/05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;

 - 5612-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação.

 

O contribuinte deverá fazer a opção via Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR.

 

O contribuinte interessado pela opção deverá observar o disposto na Portaria n° 200/2019-SEFAZ,  que institui o Sistema de Registro e Controle da Renúncia Fiscal - RCR, cujo módulo de credenciamento destina-se ao cadastramento, registro e acompanhamento eletrônico dos pedidos de fruição de benefícios fiscais.

 

Por Marley Lima


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