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Qual o código de CFOP que as empresas do ramo de atividade de restaurantes e similares deverão utilizar nas operações com produtos preparados em seu estabel

Notícias

28/04/2020

Qual o código de CFOP que as empresas do ramo de atividade de restaurantes e similares deverão utilizar nas operações com produtos preparados em seu estabel

Com referência à matéria consultada, cabe registrar que, independentemente do tratamento tributário dado aos produtos utilizados na preparação das refeições, o fornecimento de alimentos constitui fato gerador do ICMS, conforme estabelece incisi I do artigo 2º da Lei Complementar nº 87/96, que consolida normas referentes ao ICMS, a seguir reproduzido:
 
Art. 2° O imposto incide sobre:

 I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

 (...).

Destarte, considera ocorrido o fato gerador no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento. De modo que a saída de refeições de estabelecimentos que atuam no segmento de restaurantes e similares é tributada pelo ICMS.

Em que pese a atividade desenvolvida pela consulente não ser considerada industrialização, as mercadorias efetivamente empregadas no preparo das refeições podem ser consideradas insumos, uma vez que vai gerar um novo produto. Assim, configura-se industrialização, na modalidade transformação, o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária estadual.

Assim, no presente caso, na venda da refeição, o CFOP a ser destacado no documento fiscal é o"5.101 - Venda de produção do estabelecimento",, uma vez que não há CFOP especifico para o fornecimento de refeições. Por ocaisão da entrada dos insumos utilizados na produção de refeição deverá adotar o CFOP 1.101 ou 2.101.

Este é o entendimento dos órgãos consultivos da Secretária de Fazenda, as Notas Fiscais relativas às aquisições internas de produtos utilizados na preparação dos alimentos comercializados deverão ser registradas sob o CFOP 1.101 (“Compra para industrialização”) na hipótese de aquisição de mercadorias que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária. Quanto às saídas dos alimentos preparados pelo contribuinte, deverá ser consignado o CFOP 5.101 (“Venda de produção do estabelecimento”) nas Notas Fiscais emitidas.

Órgão Consultivo - Sefaz - MT


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