Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

MT- Sefaz suspende exigência do CEST em documentos fiscais

Notícias

11/05/2020

MT- Sefaz suspende exigência do CEST em documentos fiscais

Medida segue orientação da Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENCAT

Assessoria | Sefaz/MT

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) suspendeu o início da exigência do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nas notas fiscais Eletrônica (NFe) e de Consumidor Eletrônica (NFCe). A obrigatoriedade da informação do CEST nos documentos fiscais estava prevista para vigorar a partir do dia 1º de junho de 2020.

A medida foi adotada devido ao momento vivido no país com a pandemia do novo coronavírus – Covid-19, conforme orientação da Coordenação Nacional do Encontro Nacional dos Administradores Tributários – ENCAT. Segundo a Coordenação, a validação do CEST será implementada futuramente.

A aplicação da regra da validação do CEST consta na Nota Técnica 2015/003 versão 1.94. O Código foi instituído no Convênio ICMS 92/2015 e deve ser informado utilizando o NCM/SH.

Fonte: Sefaz/MT.

Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem