Através da
Portaria nº 055/2020 publicada no DOE de 05/07/2020, a Sefaz
a revogada a Portaria n° 059/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal.
O contribuinte, por intermédio do Contabilista credenciado junto à SEFAZ como responsável pela sua escrituração fiscal, apresentavam estas informações mediante preenchimento eletrônico disponível no endereço
www.sefaz.mt.gov.br.
Com o advento da
Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019 ocorreu mudança da forma procedimental de registro dos valores mensais relativos a benefícios fiscais para a mensuração da renúncia fiscal.
Referida mudança foi regulamentada no artigo 14 do Regulamento do ICMS, definiu a EFD como instrumento de coleta dos dados necessários à quantificação da renúncia fiscal.
A partir de janeiro de 2020 os contribuintes devem apresentar as informações nos registros específicos da EFD.
Por Marley Lima