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Sefaz/MT - Contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso deverão apresentar as informações de cálculo da renúncia fiscal na EFD

Notícias

20/05/2020

Sefaz/MT - Contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso deverão apresentar as informações de cálculo da renúncia fiscal na EFD

Através da Portaria nº 055/2020  publicada no DOE de 05/07/2020,  a Sefaz a  revogada a Portaria n° 059/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações pelos contribuintes beneficiários dos Programas de desenvolvimento setorial implementados no Estado de Mato Grosso, aprova o Manual do Cálculo da Renúncia Fiscal.

O contribuinte, por intermédio do Contabilista credenciado junto à SEFAZ como responsável pela sua escrituração fiscal, apresentavam estas informações mediante preenchimento eletrônico disponível no endereço www.sefaz.mt.gov.br.

Com o advento da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019   ocorreu mudança da forma procedimental de registro dos valores mensais relativos a benefícios fiscais para a mensuração da renúncia fiscal.

Referida mudança foi regulamentada no artigo 14 do Regulamento do ICMS, definiu a EFD como instrumento de coleta dos dados necessários à quantificação da renúncia fiscal.

A partir de janeiro de 2020 os contribuintes devem apresentar as informações nos registros específicos da EFD.

Por Marley Lima

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