Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6° (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2020.
A prorrogação aplica-se exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e
coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, cujo recolhimento era quinzenal, conforme segue:
a. em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês;
b. em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês;
c. em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° (sexto) dia do mês subsequente;
Trata-se de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1°.08.2011.
Portaria nº 129/2020