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Sefaz/MT prorroga os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico

Notícias

15/07/2020

Sefaz/MT prorroga os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico

Em caráter excepcional, os prazos para recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação aos fatos geradores que ocorrerem nos meses de maio, junho, julho e agosto de 2020, ficam prorrogados, respectivamente, para o 6° (sexto) dia dos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2020.

A prorrogação aplica-se exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, cujo recolhimento era quinzenal, conforme segue:

a. em relação ao imposto apurado no primeiro decêndio de cada mês: no dia 15 do mesmo mês;

b. em relação ao imposto apurado no segundo decêndio de cada mês: no dia 25 do mesmo mês;

c. em relação ao imposto apurado no terceiro decêndio de cada mês: até o 6° (sexto) dia do mês subsequente;

Trata-se de estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, enquadrados nas disposições da Portaria n° 207/2011-SEFAZ, de 1°.08.2011.

Portaria nº 129/2020

Por Marley Lima

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