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MT - Atenção: Alteração nos incentivos fiscais (PRODEIC)

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16/07/2020

MT - Atenção: Alteração nos incentivos fiscais (PRODEIC)

Foi publicado na data de 10.07.2020, a  Lei Complementar nº 666/2020autorizando o Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT,  até 15 de julho de 2020, a definir e/ou alterar, com início de vigência neste ano, os percentuais de fruição de benefícios fiscais nas operações interestaduais fixados para os submódulos do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC.

Com esta autorização os benefícios fiscais alterados poderão ser usufruídos no mesmo exercício da sua alteração. Enquanto que a LC 631/2019 determinava que a resolução que alterar o percentual produzirá efeitos somente no primeiro ano posterior à sua publicação e, tambem, não poderiam  ser alterados durante o período de vigência mínima (04 anos).

 A autorização para alteração aplica-se exclusivamente às seguintes hipóteses:

I - inclusão de produtos na Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019 de:

a) milho beneficiado, branco, amarelo e vermelho;

b) ovo;

II - alteração de percentuais para os produtos constantes da:

a) Resolução CONDEPRODEMAT nº 032/2019 para:

1) ração para cães e gatos;

2) carne processada;

3) carne processada compactada;

b) Resolução CONDEPRODEMAT nº 034/2019 para tubos e objetos de plástico;

c) Resolução CONDEPRODEMAT nº 041/2019 para biodiesel;

III - antecipação da aplicação do percentual de 58,3333% para as operações interestaduais com etanol previsto no art. 4º da Resolução CONDEPRODEMAT nº 040/2019 para 1º de julho de 2020;

IV - inclusão dos produtos com a aprovação de Resolução CONDEPRODEMAT - PRODER para:

a) gado em pé especificamente para os Municípios de Aripuanã, Colniza e Rondolândia e;

b) amendoim.

Por Marley Lima

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