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MT - O que é Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária?

Notícias

23/11/2020

MT - O que é Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária?

Preliminarmente cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Especial - RE nº 593849, decidiu pelo não encerramento da cadeia tributária no regime da substituição tributária, quando o valor da base de cálculo efetiva da operação subsequente for distinta do valor da base de cálculo presumida, utilizada no cálculo do imposto antecipado.
 
O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária consiste na dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior à base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.
 
A opção pelo regime acarreta também na não exigência da restituição decorrente de operações, a consumidor final, com preço inferior a base de cálculo do produto.
 
O contribuinte que não efetuar a opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária deve  realizar mensalmente os Ajustes na EFD.
 
O ajuste consiste em:
 
1) segregar, em relação as operações que praticou no período que tiveram o ICMS retido por substituição tributária, as destinadas a consumidores finais;

2)  identificar o montante do ICMS efetivo, que corresponde à soma dos valores obtidos pela aplicação da alíquota interna sobre o valor praticado nas operações de saída interna, destinadas a consumidor final, referentes a mercadorias em que o imposto tenha sido anteriormente retido por substituição tributária, constantes nos respectivos documentos fiscais de saída; e,

b) identificar o montante do ICMS presumido, que corresponde à soma dos valores obtidos pela aplicação das alíquotas internas utilizadas para fins de retenção do ICMS devido por substituição tributária sobre o valor que serviu de base de cálculo para as respectivas retenções, relativos às mercadorias comercializadas destinadas a consumidor final

Ao final de cada período de apuração, deverá ser deduzido do montante do imposto efetivo o montante do imposto presumido, sendo que:

a) na hipótese do saldo ser positivo, este deverá ser recolhido em favor do Estado de Mato Grosso até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração;

b) na hipótese do saldo ser negativo, este poderá ser utilizado para compensar outros débitos de ICMS do próprio estabelecimento do contribuinte, ou, a seu critério, ser mantido para compensar eventuais saldos positivos supervenientes.
 
A Opção pelo regime optativo deve ser efetuada até o dia 30/11/2019.
 
Por Marley Lima
 

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