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MS - Prorroga automaticamente os Regimes Especiais de Exportação de milho e soja e dispensa a equivalência/paridade para a soja
03/12/2020
Os regimes especiais de controle e fiscalização aplicável nas operações de exportação , vigentes em 01/12/2020, relativamente a soja e milho, independentemente de pedido de renovação, ficam prorrogados:
- para até 31 de janeiro de 2022, no caso de soja; e
- para até 31 de julho de 2022, no caso de milho.
Todavia, esta prorrogação é condicionada a que as empresas renovem, expressamente, o compromisso firmado , no caso de soja em grão ou milho, de realizar operações tributadas com esses produtos, para o período:
I - de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, no caso de soja; e
II - de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022, no caso de milho.
Ficar atento, as empresas possuidoras dos regimes especiais prorrogados ficam dispensadas do cumprimento dos compromissos de realizar operações tributadas em relação a soja exportada ou remetida para o fim específico de exportação, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Referida dispensa não autoriza a restituição de valores que tenham sido pagos a título de antecipação do ICMS ou de substituição, integral ou complementar.
Decreto Nº 15.556, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Por Marley Lima
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