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Atenção: Alterado o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com implementos agrícolas e equipamentos industriais.

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14/12/2020

Atenção: Alterado o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com implementos agrícolas e equipamentos industriais.

CONVÊNIO ICMS 146/20, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020
. Publicado no DOU de 11.12.2020, Seção 1, p. 39, pelo Despacho 96/2020 do Diretor do CONFAZ.

 

Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 179ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de dezembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte


CONVÊNIO


Cláusula primeira Ficam alterados os itens 10.1, 10.2 e 13.5 do Anexo II do Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991, que passam a vigorar com as seguintes redações:


"ANEXO II
(CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO ICMS 52/91)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
 

ITEMDESCRIÇÃODESCRIÇÃO
10.1Aparelho para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola, manuais8424.41.00
10.2Outros aparelhos para projetar, dispersar ou pulverizar fungicidas, inseticidas e outros produtos para combate a pragas, de uso agrícola8424.49.00
13.5Espalhadores de estrume e distribuidores de adubos (fertilizantes)8432.41.00 8432.42.00

".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.


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