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MS - Estado concede, até 31 de março de 2021, isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte de cargas
04/01/2021
O Estado de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 15.564/2020 , com efeitos a partir de 16.12.2020, concedendo isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Esta isenção aplica-se nos casos em que o tomador do serviço seja contribuinte do ICMS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).
O benefício aplica-se até até 31 de março de 2021.
Reproduzimos abaixo o Art. 44-A do Anexo I ao RICMS/MS que regulamenta a referida isenção.
Art. 44-A. Ficam isentas, até 31 de março de 2021, as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas, nos casos em que o tomador do serviço seja contribuinte do ICMS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) (Conv. ICMS 04/04). (Acrescentado pelo Decreto nº 15.564/2020. Efeitos a partir de 16.12.2020.)
Por Marley Lima
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