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MS - Estado concede, até 31 de março de 2021, isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte de cargas

Notícias

04/01/2021

MS - Estado concede, até 31 de março de 2021, isenção de ICMS na prestação de serviço de transporte de cargas

O Estado de Mato Grosso do Sul  publicou o Decreto nº 15.564/2020 , com efeitos a partir de 16.12.2020, concedendo isenção de ICMS nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas.

 

Esta isenção aplica-se nos casos em que o tomador do serviço seja contribuinte do ICMS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE).

 

O benefício aplica-se até até 31 de março de 2021.

 

Reproduzimos abaixo o Art. 44-A do Anexo I ao RICMS/MS que regulamenta a referida isenção.


Art. 44-A. Ficam isentas, até 31 de março de 2021, as prestações de serviço de transporte intermunicipal de cargas, nos casos em que o tomador do serviço seja contribuinte do ICMS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) (Conv. ICMS 04/04). (Acrescentado pelo Decreto nº 15.564/2020. Efeitos a partir de 16.12.2020.)

 

Por Marley Lima


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