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Prorrogado, até 31 de maço de 2021, o benefício da isenção e redução de base de cálculo dos produtos insumos agropecuários relacionados no Convenio ICMS 100/97

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06/01/2021

Prorrogado, até 31 de maço de 2021, o benefício da isenção e redução de base de cálculo dos produtos insumos agropecuários relacionados no Convenio ICMS 100/97

Foi publicado, no DOU de 03.11.2020, o  CONVÊNIO ICMS 133/20, de 29 de outubro de 2020, prorrogando disposições de vários convênios que concedem benefícios fiscais. Porém, até o momento não foi ratificado por Ato Cotepe.

 

Dentre vários outros, fica prorrogada até 31 de março de 2021 as disposições contidas no Convênio ICMS 100/97 que reduz em 60% e em 30% a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais dos insumos agropecuários relacionados na clausula primeira e segunda, respectivamente. 

 

Este Convênio 100/97, autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder às operações internas com os produtos nele relacionados  redução da base de cálculo ou isenção do ICMS.

 

Lembramos que nos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Acre as operações internas estão contempladas com a isenção do ICMS.

 

Por Marley Lima

 


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