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MT - Extinção do Crédito outorgado na saída interestadual do produto feijão

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18/01/2021

MT - Extinção do Crédito outorgado na saída interestadual do produto feijão

O Estado de Mato Grosso, atrávés da Lei n° 10.708, de 28 de junho de 2018 instituiu ao estabelecimento que efetuar operações interestaduais com feijão, de produção mato-grossense, o benefício denominado crédito outorgado correspondente a 7% (sete por cento) do valor da respectiva operação, em substituição a quaisquer créditos, para compensação com o ICMS devido na referida operação.

 

A concessão deste benefício  decorre de adesão ao benefício fiscal previsto no item 2 da alínea b do inciso XXXIV do caput do artigo 11 do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

 

O prazo de vigência do benefício fica limitado a 31 de dezembro de 2020. A manutenção do benefício fica condicionada à manutenção do benefício no Estado de Goiás.

 

Todavia, nos termos do inciso IV do § 2° do artigo 3° da Lei Complementar n° 160/2017, por se tratar de operações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura,  o estado poderá prorrogá-lo, não podendo seu prazo de fruição ultrapassar a 31 de dezembro do terceiro ano posterior à produção de efeitos do respectivo convênio ICMS 190/2017

 

Entretanto, o estado de Mato Grosso não prorrogou referido benefício.

 

 

 

Por Marley Lima

 

 

 


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