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Isenção do ICMS nas operações interestaduais de oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Amazonas

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25/01/2021

Isenção do ICMS nas operações interestaduais de oxigênio medicinal destinadas ao Estado do Amazonas

Os Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco estão autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pela Covid-19.

 

Os estados devem fixar na sua legislação interna as condições e limites deste benefício.


Ficam os Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco autorizados a conceder a manutenção do crédito, relativamente a estas operações.

 

Este benefício vigorará até que perdure a  crise sanitária provocada pela Covid-19, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

 

Convênio ICMS nº 3

/2021

 

Por Marley Liima


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