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REFIS/MS - Prorrogação do prazo para adesão e pagamento até 26/02/2021 (veja tabela de redução de juros e multa)

Notícias

08/02/2021

REFIS/MS - Prorrogação do prazo para adesão e pagamento até 26/02/2021 (veja tabela de redução de juros e multa)

Lei Estadual Nº 5.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

ICMS

REFIS da Pandemia 2020 - LEI Nº 5.625, 17 de dezembro de 2020
DÉBITOS VENCIDOS  DE ICMS  ATÉ 31/07/2020 - VIGÊNCIA DE 21/12/2020 A  26/02/2021
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS  - EMPRESAS ESTABELECIDAS NO ESTADO
I - Formas de Pagamentos relativos à Créditos Tributários de ICMS  - ALIM/AUTO DE CIENTIFICAÇÃO/TTD/PPD
Opção de Parcelamento no REFISDescontosPgtº. da parcela
inicial
Valor Mínimo da Parcela
MultasJuros
Parcela Única95%95%Não aplicávelNão aplicável
De   2 a 20 parcelas75%75%parcelas iguais 10 UFERMS
De 21 a 60 parcelas60%60%5% 10 UFERMS
     
II - SIMPLES NACIONAL - ICMS - Cobrança que tenha sido transferida do Estado MS
Opção de Parcelamento no REFISDescontosPgtº. da parcela
inicial
Valor Mínimo da Parcela
MultasJuros Selic
Parcela Única95%95%Não aplicávelNão aplicável
De   2 a 20 parcelas75%75%parcelas iguais10 UFERMS
De 21 a 60 parcelas60%60%5% 10 UFERMS
     
III - Créditos Tributários relativos a multa por descumprimento de Obrigação Acessória 
Opção de Parcelamento no REFISBenefícios/DescontosPgtº. da parcela
inicial
Valor Mínimo da Parcela 
Multas 
Parcela Única90%Não aplicávelNão aplicável 
De   2 a 20 parcelas70%parcelas iguais 10 UFERMS 
De 21 a 60 parcelas50%5% 10 UFERMS 
     
     
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS - EMPRESAS ESTABELECIDAS FORA DO ESTADO
     
I - Formas de Pagamentos Relativos à Créditos Tributários de ICMS - ALIM/AUTO DE CIENTIFICAÇÃO/TTD/PPD
Opção de Parcelamento no REFISDescontosPgtº. da parcela
inicial
Valor Mínimo da Parcela
MultasJuros
Parcela Única95%95%Não aplicávelNão aplicável
De   2 a 10 parcelas75%75%parcelas iguais 10 UFERMS
     
II - SIMPLES NACIONAL - ICMS - Cobrança que tenha sido transferida do Estado MS
Opção de Parcelamento no REFISDescontosPgtº. da parcela
inicial
Valor Mínimo da Parcela
MultasJuros Selic
Parcela Única95%95%Não aplicávelNão aplicável
De   2 a 10 parcelas75%75%parcelas iguais10 UFERMS
     
III - Créditos Tributários relativos a multa por descumprimento de Obrigação Acessória 
Opção de Parcelamento no REFISBenefícios/DescontosPgtº. da parcela
inicial
Valor Mínimo da Parcela 
Multas 
Parcela Única90%Não aplicávelNão aplicável 
De   2 a 10 parcelas70%parcelas iguais 10 UFERMS 

Observações:

Não poderá aderir ao REFIS da Pandemia os Parcelamentos ou Reparcelametnos - PPD /  RPD que estão em curso

( não rompidos ) disciplinados em outros programas de refinanciamentos de débitos, previstos nas Leis nº  5.071,

de 5 de outubro de 2.017, nº 5.285, de 7 de dezembro de 2.108, e na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2.019.

A Formalização da Adesão e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até 26 de fevereiro de 2021.

 

Para maiores informações, procure uma unidade da SEFAZ ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito na Rua João Pedro de Souza n. 966 – Centro, Campo Grande no telefone (67) 3389-7803 / 3389-7811

Para débitos Inscritos em Dívida Ativa, procure a PCDA (PGE) ou ligue para (67) 3322-7610 / (67) 3322-7636/ (67) 3322-7613 / (67) 3322-7683 / (67) 3322-7679 - E-mail: [email protected].


Por https://www.sefaz.ms.gov.br/refis-2020/

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