›
Notícias em Geral›
REFIS/MS - Prorrogação do prazo para adesão e pagamento até 26/02/2021 (veja tabela de redução de juros e multa)
08/02/2021
Lei Estadual Nº 5.625, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
REFIS da Pandemia 2020 - LEI Nº 5.625, 17 de dezembro de 2020 | ||||
DÉBITOS VENCIDOS DE ICMS ATÉ 31/07/2020 - VIGÊNCIA DE 21/12/2020 A 26/02/2021 | ||||
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS - EMPRESAS ESTABELECIDAS NO ESTADO | ||||
I - Formas de Pagamentos relativos à Créditos Tributários de ICMS - ALIM/AUTO DE CIENTIFICAÇÃO/TTD/PPD | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Descontos | Pgtº. da parcela inicial | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | Juros | |||
Parcela Única | 95% | 95% | Não aplicável | Não aplicável |
De 2 a 20 parcelas | 75% | 75% | parcelas iguais | 10 UFERMS |
De 21 a 60 parcelas | 60% | 60% | 5% | 10 UFERMS |
II - SIMPLES NACIONAL - ICMS - Cobrança que tenha sido transferida do Estado MS | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Descontos | Pgtº. da parcela inicial | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | Juros Selic | |||
Parcela Única | 95% | 95% | Não aplicável | Não aplicável |
De 2 a 20 parcelas | 75% | 75% | parcelas iguais | 10 UFERMS |
De 21 a 60 parcelas | 60% | 60% | 5% | 10 UFERMS |
III - Créditos Tributários relativos a multa por descumprimento de Obrigação Acessória | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Benefícios/Descontos | Pgtº. da parcela inicial | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | ||||
Parcela Única | 90% | Não aplicável | Não aplicável | |
De 2 a 20 parcelas | 70% | parcelas iguais | 10 UFERMS | |
De 21 a 60 parcelas | 50% | 5% | 10 UFERMS | |
TABELA DE REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS - EMPRESAS ESTABELECIDAS FORA DO ESTADO | ||||
I - Formas de Pagamentos Relativos à Créditos Tributários de ICMS - ALIM/AUTO DE CIENTIFICAÇÃO/TTD/PPD | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Descontos | Pgtº. da parcela inicial | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | Juros | |||
Parcela Única | 95% | 95% | Não aplicável | Não aplicável |
De 2 a 10 parcelas | 75% | 75% | parcelas iguais | 10 UFERMS |
II - SIMPLES NACIONAL - ICMS - Cobrança que tenha sido transferida do Estado MS | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Descontos | Pgtº. da parcela inicial | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | Juros Selic | |||
Parcela Única | 95% | 95% | Não aplicável | Não aplicável |
De 2 a 10 parcelas | 75% | 75% | parcelas iguais | 10 UFERMS |
III - Créditos Tributários relativos a multa por descumprimento de Obrigação Acessória | ||||
Opção de Parcelamento no REFIS | Benefícios/Descontos | Pgtº. da parcela inicial | Valor Mínimo da Parcela | |
Multas | ||||
Parcela Única | 90% | Não aplicável | Não aplicável | |
De 2 a 10 parcelas | 70% | parcelas iguais | 10 UFERMS |
Observações:
Não poderá aderir ao REFIS da Pandemia os Parcelamentos ou Reparcelametnos - PPD / RPD que estão em curso
( não rompidos ) disciplinados em outros programas de refinanciamentos de débitos, previstos nas Leis nº 5.071,
de 5 de outubro de 2.017, nº 5.285, de 7 de dezembro de 2.108, e na Lei nº 5.457, de 16 de dezembro de 2.019.
A Formalização da Adesão e o pagamento da primeira parcela deverão ser realizados até 26 de fevereiro de 2021.
Para maiores informações, procure uma unidade da SEFAZ ou a Unidade de Cobrança e Controle de Crédito na Rua João Pedro de Souza n. 966 – Centro, Campo Grande no telefone (67) 3389-7803 / 3389-7811
Para débitos Inscritos em Dívida Ativa, procure a PCDA (PGE) ou ligue para (67) 3322-7610 / (67) 3322-7636/ (67) 3322-7613 / (67) 3322-7683 / (67) 3322-7679 - E-mail: [email protected].
Por https://www.sefaz.ms.gov.br/refis-2020/
Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.
Envie uma mensagem