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MT - Regras sobre o FETHAB quanto ao desconto de peso em virtude de classificação por excesso de umidade e/ou impurezas
24/02/2021
O tratamento diferenciado relativo ao diferimento do ICMS nas operações internas com os produtos arrolados nos §§ 1° e 2° do artigo 10 do Decreto n° 1.261/2000, fica condicionado a que os contribuintes, remetentes da mercadoria, contribuam para o FETHAB e, conforme o caso, para o INPECMT, para o IMAmt, para o IAGRO, para o IMAD, bem como para o IMAFIR/MT.
A opção pela efetivação das contribuições ao FETHAB e às entidades pertinentes, acima indicado, é condição para obtenção dos regimes especiais de exportação e pagamento mensal do ICMS.
Nas entradas de soja e milho em grãos, o estabelecimento mato-grossense destinatário, na hipótese em que houver desconto de peso em virtude de classificação por excesso de umidade e/ou impurezas, deverá:
a) emitir uma Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de saída para fins de devolução simbólica do peso relativo à quantidade descontada em virtude do excesso de umidade e/ou impurezas verificadas;
b) registrar em sua Escrituração Fiscal Digital - EFD a Nota Fiscal que acobertou a entrada do produto, bem como a emitida na devolução simbólica.
Para fins de cálculo da contribuição ao FETHAB e ao IAGRO será descontado o peso relativo ao excesso de umidade e/ou impureza, incidindo as referidas contribuições sobre o peso líquido do produto.
Na hipótese em que se verificar eventual diferença positiva de peso destes produtos em virtude do desconto de excesso de umidade e/ou impurezas, o estabelecimento destinatário mato-grossense deverá, também:
a) emitir Nota Fiscal de entrada para fins de regularização do estoque, limitada ao volume constante na Nota Fiscal relativa à quantidade descontada em virtude do excesso de umidade e/ou impurezas verificadas;
b) informar em sua EFD, em campo próprio, a quantidade relativa à diferença verificada;
c) recolher a contribuição devida ao FETHAB e ao IAGRO, calculada sobre a diferença positiva identificada.
Sendo identificado sobra do produto em virtude da aplicação dos descontos de peso relativos a excesso de umidade e/ou impurezas, será devida a contribuição ao FETHAB e ao IAGRO.
Por Marley Lima
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