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Sefaz/MT prorroga a isenção e redução de base de cálculo nas operações com insumos agropecuários (Conv. 100/97)
06/05/2021
Sefaz/MT prorroga os benefícios de redução de base de cálculo, nas operações interestaduais, e isenção do ICMS nas operções internas com os produtos denominados insumos agropecuários,previstos no Convênios ICMS nº 100/1997 na forma do Convênio ICMS 26/2021.
Conforme disposto nos referidos convênios, inseridos na legislação doméstica através do Decreto nº 932/2021 , o benefício fiscla fica prorrogado até 31 de dezembro de 2025.
As operações com fertilizantes serão tributadas de forma escalonada (1% ao ano) até 4%, conforme artigo 31-A do Anexo V ao RICMS/MT.
Os demais insumos permanecem como estão - 30% de redução na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização interna e interestadual de ração e sementes e de até 60% nos defensivos agrícolas.
RICMS/MT
Redução de Base de Cálculo em Operações com Insumos Agropecuários em Geral (Art. 30 e 31)
Por Marley Lima
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