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Atenção Contribuintes: É obrigatório informar na NF-e os valores do Fundo de Erradicação da Pobreza

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17/05/2021

Atenção Contribuintes: É obrigatório informar na NF-e os valores do Fundo de Erradicação da Pobreza

A Lei nº 11.364/2021, publicada na DOE/MT 11/05/2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar, nos comprovantes fiscais, o percentual e o valor recolhido em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

 

As notas fiscais ou documentos equivalentes, cujo fato gerador incidir cobrança da arrecadação adicional sobre o ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.

 

O FCEP foi instituído pela Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003.

 

Os produtos sujeitos ao FCEP consta no artigo no § 7º do Art. 95 da parte geral do Regulamento do ICMS/MT.

 

Por Marley Lima


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