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Atenção Contribuintes: É obrigatório informar na NF-e os valores do Fundo de Erradicação da Pobreza
17/05/2021
A Lei nº 11.364/2021, publicada na DOE/MT 11/05/2021, dispõe sobre a obrigatoriedade de discriminar, nos comprovantes fiscais, o percentual e o valor recolhido em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.
As notas fiscais ou documentos equivalentes, cujo fato gerador incidir cobrança da arrecadação adicional sobre o ICMS em favor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deverão discriminar o respectivo percentual e o valor recolhido ao Fundo.
O FCEP foi instituído pela Lei Complementar nº 144, de 22 de dezembro de 2003.
Os produtos sujeitos ao FCEP consta no artigo no § 7º do Art. 95 da parte geral do Regulamento do ICMS/MT.
Por Marley Lima
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