Compartilhar:

icone_facebook_2 icone_twitter_2 icone_whatsapp_2
Início

Notícias em Geral

Atenção: Contribuintes cadastrados no PROALMAT, PRODER, PRODEIC devem autorizar, até 30/07/2021, a Sefaz a fornecer à SEDEC as informações da sua EFD

Notícias

01/06/2021

Atenção: Contribuintes cadastrados no PROALMAT, PRODER, PRODEIC devem autorizar, até 30/07/2021, a Sefaz a fornecer à SEDEC as informações da sua EFD

O Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso foi definido pelo artigo 1° da Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003. Este plano tem por objetivo contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

 

O Plano tem os seguintes módulos:


- Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC;


- Programa de Desenvolvimento Rural de Mato Grosso - PRODER;


- Programa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico de Mato Grosso - PRODECIT;


- Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR;


- Programa de Desenvolvimento Ambiental - PRODEA.

 

Para a fruição dos benefícios fiscais e/ou tratamentos diferenciados o contribuinte, instalado ou que se instalar no território mato-grossense, deverá efetivar credenciamento no sistema RCR disponibilizado no portal da Sefaz, mediante o cumprimento de diversas obrigações.

 

AUTORIZAÇÃO À SEFAZ

 

Deve requerer a adesão ao Programa por meio de termo de adesão assinado com certificado digital,  declarando a concessão de autorização para a SEFAZ fornecer à SEDEC dados extraídos dos registros exarados na respectiva Escrituração Fiscal Digital - EFD.

 

A autorização será concedida por meio do sistema informatizado disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda, devendo, obrigatoriamente, ser assinada digitalmente pelo representante legal do estabelecimento beneficiário.
 

ESTABELECIMENTOS JÁ CREDENCIADOS

 

Os estabelecimentos já credenciamentos nos respectivos Programas deverão conceder a autorização para a SEFAZ fornecer à SEDEC dados extraídos dos registros exarados na respectiva Escrituração Fiscal Digital - EFD,  até o último dia útil do mês de julho de 2021, conforme disposto no  Decreto nº 954/2021,

 

O não atendimento ao disposto acima sujeitará o estabelecimento beneficiário à obrigação de entrega das informações na forma e prazos fixados em normas complementares editadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, qual seja relatórios (planilhas).

 

A qualquer tempo, o estabelecimento credenciado poderá conceder esta autorização hipótese em que ficará dispensado da entrega de relatórios/planilhas.

 

Por Marley Lima

 


Atenção: A leitura deste conteúdo é exclusivamente para assinantes, clique aqui e faça seu login. Não é cadastrado? Entre em contato conosco para ter acesso exclusivo.

Copyright © 2024

Site desenvolvido por:

Envie uma mensagem