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Como emitir a NF-e quando a Inscrição Estadual do produtor rural está na condição de espólio?

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28/06/2021

Como emitir a NF-e quando a Inscrição Estadual do produtor rural está na condição de espólio?

Desde o final de 2018, a SEFAZ liberou a emissão da Nota Fiscal Eletrônica para Produtor Rural Pessoa Física. O certificado digital é obrigatório para emitir a NF-e tanto para produtor rural pessoa jurídica quanto para a pessoa física.

 

Contribuine na condição de espólio

 

É sabido que a  Receita Federal não permite a emissão de certificado digital para titular falecido. Logo, constata-se a impossibilidade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e por contribuintes, pessoa física, enquadrado como produtor rural ou microprodutor rural, que apresentem a condição de espólio no Cadastro da SEFAZ-MT.

 

Solução

 

Face a necessidade de permitir que o contribuinte, pessoa física, enquadrado como produtor rural ou microprodutor, possa continuar exercendo suas atividades, ainda quando a Inscrição Estadual esteja na condição de espólio, a Sefaz/MT procedeu alteração na Portaria n° 111/2016 que institui a Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e.

 

Assim, a NFA-e será utilizada pelo produtor primário, em substituição ao Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, exclusivamente na hipótese de impossibilidade da emissão do referido documento fiscal por inscrição estadual do espólio de pessoa física, enquadrada como produtor rural ou microprodutor rural, representada por seu inventariante, até a data de encerramento do inventário.

 

Portaria nº 116/2021

 

Clique aqui para acessar o passo a passo de como emitir a NFA-e

 

Por Marley Lima


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