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Confaz autoriza a isenção do ICMS nas operações internas e do Diferencial de Alíquota devido nas aquisições de equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás
08/10/2021
Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Santa Catarina ficam autorizados a conceder isenção do ICMS incidente nas operações internas e em relação ao ICMS devido em razão da diferença entre as alíquotas interna e interestadual com os produtos a seguir indicados e respectivas classificações na Nomenclatura Comum do Mercosul baseada no Sistema Harmonizado - NCM/SH - quando destinados à geração de energia elétrica a partir do biogás:
- sistema para tratamento de efluentes - 84798999;
- aparelhos para coleta e drenagem de gás, combate a espumas e monitoramento de pressão em sistemas de produção de biogás - 84798999;
- sistema de armazenamento de gás para planta de biogás - 84798999;
- ventilador para bombeamento - 84798999;
- distribuidor de água para lavagem interna - 84798999;
- equipamento de bombeamento - 84798999;
- subestação de energia elétrica e painel de controle - 85372090;
- grupo motogerador - motor de pistão ignição por centelha e motogerador em container - 85022019;
- conjunto membrana dupla para biogás biodigestor horizontal e conjunto membrana dupla para biogás gasômetro - 73110000;
- agitador horizontal de fundo (fixo); agitador horizontal de superfície do biorreator; agitador inclinado do biorreator; agitador vertical do biorreator; agitador submersível - 84798210;
- desumificador de ar; filtro prensa rotativo tipo rosca desaguadora; planta de upgrade de biometano; sistema de purificação - 84213990;
- combinação de máquinas para produção de gás combustível a partir de Biogás - 84213990;
- transformador - 85043400;
- desumidificador de biogás; composto resfriador e eliminador de gotas - 84195090;
- unidade controladora de temperatura; fluido anticongelante e módulo comunicação Modbus No Clp - 84198999;
- tanque em chapas de aço vitrificados - 73090090;
- decanter centrífugo rotativo horizontal - 8421199;
- sistema biodigestor - 84059000;
- soprador de biogás - 84145990.
A unidade federada fica autorizada a não exigir o estorno do crédito fiscal de que trata o art. 21 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio.
Veja o Conv. ICMS 151/2021 > produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Por Marley Lima
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